Serviços contábeis
GESTÃO DO ESTOQUE
- Custo de importação;
- Custo médio;
- Parametrização do sistema ERP;
- Inventário rotativo ou permanente;
- Organização de rotinas internas;
- Livro registro de inventário (Mod. 7);
- Bloco K.
GESTÃO DE RH
- Controle dos benefícios (convênio, vale transporte, vale refeição);
- Prontuários dos funcionários;
- Admissão e demissão;
- Controle da jornada de Trabalho (Ponto);
- Controle do banco de Horas;
- Convenção coletiva.
CORPORATE MANAGEMENT & BPO
Gestão Administrativa e Financeira
- Organização de rotinas internas;
- Contas a pagar e contas a receber;
- Conciliação bancária;
- Organização dos documentos;
- Relatórios financeiros;
- Parametrização do sistema financeiro.
START UP
- Assessoria completa no processo de abertura da empresa;
- Elaboração do contrato social e alterações;
- Definição das práticas contábeis e fiscais (planejamento tributário);
- Estabelecimento do plano de contas e controles patrimoniais.
CERTIFICADO DIGITAL
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AUDITORIA
Contábil (Full Audit, com emissão de parecer)
- Auditoria fiscal completa;
- Auditoria fiscal eletrônica (SPED Fiscal, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, ECD-Contábil, F-CONT, e-LALUR, e-Social, DIPJ, DCTF, GIA, DACON, Sintegra);
- Auditoria de folha de pagameto.
CONTABILIDADE GERAL E FISCAL
- Classificação e processamento das informações;
- Elaboração mensal do balancete e demonstrações contábeis;
- Análise e conciliação de contas;
- Apuração mensal dos tributos;
- Escrituração dos livros contábeis e fiscais;
- Elaboração e envio das obrigações acessórias;
- Atendimento à Auditoria externa.
FOLHA DE PAGAMENTO
- Admissão e Recisão de funcionários;
- Processamento mensal da folha de pagamento;
- Elaboração e envio das obrigações acessórias (RAISm CAGED, SEFIP, DIRF, E-Social);
- Apuração dos impostos previdenciários;
- Emissão dos holerites mensais e informes de rendimento;
- Acompanhamento da homologação recisória (Sindicato/Ministério do Trabalho)
ISS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.
CONTRIBUINTE
Contribuinte é o prestador do serviço.
LOCAL DOS SERVIÇOS
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.
Nota: Anteriormente à edição da LC 116/2003, o STJ havia manifestado entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS seria onde são prestados os serviços. Leia a jurisprudência do Acórdão STJ 252.114-PR.
ALÍQUOTA MÍNIMA
A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3º, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).
A alíquota mínima pode ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
ALÍQUOTA MÁXIMA
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo artigo 8º, II, da Lei Complementar 116/2003.
ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISS
Veja relação anexa à Lei Complementar 116/2003.